11/09/2026
A Receita Federal criou uma equipe de auditoria dedicada à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) ligados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida está na Portaria CODAR nº 356, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (8).
O grupo fica vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA) e vai trabalhar sobre os PER/DCOMP relacionados em planilha disponibilizada pelo órgão, cuja lista está no endereço eletrônico indicado na portaria.
A equipe é formada por Antoniel de Oliveira Rios, Guilherme Caymmi Tourinho Dantas e Jorge Luis de Oliveira Ribeiro, que também responde pela supervisão dos trabalhos.
A atuação se restringe aos PER/DCOMP cujos números constam da planilha citada na Portaria CODAR nº 356/2026.
Os trabalhos da equipe serão realizados em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial responsável pela jurisdição administrativa do domicílio tributário do contribuinte.
A regra alcança também as auditorias que ainda não tiverem sido iniciadas ou concluídas quando a portaria entrar em vigor.
As atividades que não forem expressamente atribuídas à equipe, assim como a execução e a operacionalização das decisões tomadas pelo grupo, permanecem a cargo da unidade da Receita Federal ou da equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Concluídos os trabalhos, a equipe será dissolvida e a própria portaria passa a ser considerada tacitamente revogada. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2026.
Para os profissionais que acompanham PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins, a criação da equipe centraliza a auditoria dos processos indicados na planilha vinculada à portaria.
O grupo pode emitir intimações e notificações, emitir ou revisar despachos decisórios e adotar outras providências decorrentes das auditorias, o que exige acompanhamento dos procedimentos pelos contribuintes alcançados.
Nesses casos, a atuação contábil tende a envolver o acompanhamento das demandas geradas pelos trabalhos da equipe e a observância dos procedimentos adotados pela Receita Federal nos PER/DCOMP selecionados.
Fonte: Com informações de Contábeis
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