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PAT: empresas e nutricionistas têm 30 dias para recadastro no novo sistema do MTE



PAT: empresas e nutricionistas têm 30 dias para recadastro no novo sistema do MTE

11/09/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tornou obrigatório o recadastramento de nutricionistas e empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A exigência está na Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (8), e determina que os dados sejam inseridos novamente no novo sistema de gestão do programa.

A obrigação alcança quatro grupos registrados no PAT: nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos precisam refazer o cadastro completo na nova plataforma em até 30 dias contados da publicação da portaria.

O acesso ao sistema será feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

A mudança ocorre porque, segundo a portaria, os dados cadastrais do sistema anterior não podem ser migrados tecnicamente para a nova plataforma. Por isso, o MTE determinou que os registros sejam refeitos pelos próprios usuários alcançados pela norma.

A Portaria MTE nº 1.582/2026 não prevê recadastramento parcial: os interessados devem lançar novamente todas as informações no novo sistema de gestão do PAT.

O que acontece se o recadastramento não for feito?

Quem não cumprir o prazo definido pelo MTE terá o cadastro excluído automaticamente do PAT. A consequência está ligada à impossibilidade técnica de transferir para o novo sistema os dados armazenados na plataforma anterior.

A exclusão não impede o retorno ao programa. O texto permite que as empresas com registro excluído solicitem nova inscrição a qualquer momento.

A nova inscrição, porém, precisa observar as regras vigentes no novo sistema do PAT. Ou seja, a possibilidade de recomeçar o cadastro não elimina as exigências estabelecidas pela nova plataforma.

Impactos para a classe contábil

A mudança pede atenção dos profissionais que acompanham empresas beneficiárias, fornecedoras ou facilitadoras registradas no PAT, especialmente na conferência dos cadastros que precisam ser atualizados dentro do prazo definido pelo MTE.

Ainda que o recadastramento seja feito pelos próprios usuários, a exclusão automática em caso de descumprimento torna relevante o acompanhamento dessa obrigação pelas empresas que fazem parte da rotina contábil.

Na prática, a principal alteração para a classe contábil é considerar o novo sistema do PAT nos procedimentos de acompanhamento cadastral das empresas atendidas, observando o prazo de 30 dias e as regras da nova plataforma.

Fonte: Com informações de Contábeis

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