19/10/2022
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o segurado ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Neste caso, será preciso realizar os pagamentos em dia.
O INSS ampliou a lista de doenças que concedem à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição.
No início deste mês, o Instituto divulgou a inclusão de novas doenças na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. Foram incluídas: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo).
No dia 1° de setembro de 2022, o Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, publicaram no Diário Oficial da União, a nova lista de enfermidades que concedem benefícios mesmo que o segurado não tenha contribuído com o mínimo de 12 pagamentos ao instituto.
Veja a lista publicada no Diário Oficial da União
Essa lista de doenças dispensa a carência para conceder aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária:
Sendo assim, quando a pessoa for acometida por qualquer doença mencionada na lista vai poder solicitar algum dos benefícios do INSS. Para isso, será necessário ter comprovação através de laudos médicos e exames, assim como receituário e atestado de afastamento.
Como dar entrada nos benefícios do INSS?
Para você dar entrada no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), será necessário que você esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias de forma não permanente e provisória.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisará estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.
Para solicitar um dos benefícios, você deverá fazer um agendamento de perícia médica através do:
Site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login;
Aplicativo Meu INSS: Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul;
Fonte: Jornal Contábil
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